O que é o direito de ir, vir e estar na prática
O artigo do direito de ir e vir está previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988. Ele garante que todos os brasileiros possam circular livremente pelo território nacional. A redação é curta. O entendimento jurisprudencial é bem mais longo.Você pode ir de um estado a outro sem precisar de autorização. Pode mudar de cidade sem comunicar ninguém. Pode ficar parado onde quiser sem que o Estado pergunte por quê. Isso vale para entrar e sair do país também, respeitando a documentação necessária.
Artigo do direito de ir e vir: base legal e limitações
A lei não deixa esse direito absoluto. Existem restrições que funcionam no dia a dia e que normalmente passam despercebidas. Uma delas é a prisão ou o cumprimento de medida restritiva de liberdade por decisão judicial. Outro exemplo são as zonas de contenção em operações policiais com fundamento legal. Quem é investigado em inquérito e tem ordem de afastamento de endereço também vê seu direito restringido, ainda que temporariamente.Já vi o erro comum de confundir obrigação de comparecer com restrição de locomoção. Comparecer a audiência é dever processual, não uma limitação constitucional ao direito de ir e vir. A diferença é importante quando o advogado tenta arguir nulidade ou violação de garantia fundamental em um habeas corpus.
Como usar esse direito para proteger alguém na prática
Quando a autoridade tenta impedir alguém de circular sem fundamento legal, o remédio costuma ser o mandado de segurança ou o habeas corpus. A escolha depende do contexto. Se a restrição já está em vigor e a urgência é grande, o habeas corpus é mais rápido. Se a ameaça ainda é futura ou abstrata, o mandado de segurança pode ser mais adequado.No meu caso, atendendo um cliente que tinha ordem de apreensão preventiva em um processo criminal, mas também uma determinação judicial de residência fixa em outra comarca. O delegado tentou impedir a saída do município sob a alegação de "interesse da investigação". Coloquei na inicial que a restrição de locomoção só era possível por decisão fundamentada do juiz competente, e a ordem de residência fixa não era instrumento para bloquear deslocamentos temporários. O juiz deferiu a liminar em duas horas. Não foi brilhante. Foi apenas aplicar o artigo 5º, inciso LVII, combinado com o inciso XV, com a jurisprudência do STJ sobre proporcionalidade em medidas cautelares pessoais.
👉 Clique no botão abaixo para saber mais sobre o assunto!
Pegadinhas que ninguém conta
Primeiro, alguns municípios tentam criar exigências de cadastro para acessar serviços públicos. Isso não tem amparo para restringir circulação. Segundo, empresas de segurança privada às vezes solicitam declaração de motivo para entrada em condomínios fechados. Isso também é problemático quando o condicionamento se torna regra geral. E terceiro, o STF já declarou inconstitucionais restrições genéricas à locomoção noturna em algumas cidades, quando adotadas sem individualização.A parte mais difícil é provar a arbitraridade. Documente tudo. Anote o nome do agente, o número da matrícula quando disponível, a hora, o local e o motivo fornecido. Sem registro formal, fica só sua palavra contra a da autoridade. Em uma experiência que não quero repetir, fui a uma delegacia exigir a liberação de um familiar detido para acompanhamento médico. A informação foi negada verbalmente. Só consegui obter o despacho por meio de pedido de informação pelo e-SIC. Demorou quinze dias, mas o documento falou mais alto que conversa de corredor.
Onde encontrar o texto completo e jurisprudência recente
O texto constitucional está disponível gratuitamente no site do Planalto. Para entender como os tribunais têm aplicado o artigo do direito de ir e vir ultimamente, consulte o site do STF e do STJ. Lá você encontra súmulas e recursos que demonstram a tendência dos juzes sobre medidas cautelares restritivas. Também vale acompanhar os tribunais estaduais, porque grande parte das demandas acontece na primeira instância.O caminho mais direto para quem precisa de resposta rápida é entrar com habeas corpus preventivo ou concessivo, dependendo se a restrição ainda é ameaça ou já é realidade. Prazos de habeas corpus costumam ser julgados em poucos dias nos tribunais estaduais e em algumas semanas nos superiores. Se o caso for de restrição administrativa e não criminal, avalie a via do mandado de segurança com advogado habilitado, porque habeas corpus não cabe contra ato do poder público que não implique coação física ou restrição efetiva à locomoção.
Quando esse direito não resolve o problema
É preciso ser honesto aqui. O direito de ir e vir não impede investigação criminosa legítima, nem obriga o Estado a fornecer transporte, nem transforma uma ordens judiciais válidas em nulidade. Se há ordem de busca e apreensão, de proibição de determinado local, ou de sustação de passaporte, o direito de locomoção simplesmente encontra limite legal. Tentar burlar essas medidas gera novos problemas, muitas vezes mais graves que o original.Também não adianta usar esse fundamento para escapar de execução de dívida cível. Dívida não restringe locomoção. Mas penhora de bens, arresto e sequestro são instrumentos válidos que podem, indiretamente, afetar a liberdade de ação patrimonial. Confundir as coisas é o erro mais comum que vejo em plantões jurídicos gratuitos. As pessoas chegam achando que o habeas corpus é varinha mágica para qualquer desconforto causado pelo Estado.