Com 16 Anos Pode Votar Para Prefeito - Vídeo: Campanha incentiva adolescentes de 16 e 17 anos a votar em 2022 ...
Vídeo: Campanha incentiva adolescentes de 16 e 17 anos a votar em 2022 ...

O voto dos adolescentes nas eleições municipais

Se você tem 16 anos, pode sim comparecer às urnas e votar. Mas há uma diferença enorme entre votar e se candidatar. O voto é facultativo aos 16, o que significa que não é obrigatório, mas também não tem multa por falta. Já para ser candidato a prefeito, a Constituição exige 21 anos completos na data da posse. Ou seja: com 16 anos você vota, mas não pode entrar com o registro de candidatura.

com 16 anos pode votar para prefeito

Essa pergunta aparece todo ano nas buscas antes das eleições. A resposta curta é sim. O artigo 14 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o voto é facultativo para os alfabetizados aos 16 e 17 anos. Isso vale para todas as eleições: presidente, governador, senador, deputado federal e municipal, incluindo o cargo de prefeito. Não existe restrição de faixa etária mínima para o ato de votar. O título de eleitor já fica disponível a partir dos 16 anos, e o jovem pode tirar o primeiro título aos 15 e votar nos 16, ou tirar direto aos 16 e já comparecer à seção no dia da eleição. O que costuma causar confusão é a diferença entre elegibilidade e capacidade eleitoral passiva. Votar é um direito eleitoral ativo. Candidatar-se exige capacidade eleitoral passiva, que tem requisitos próprios. Para prefeito, além dos 21 anos, precisa ter filiação partidária, quitação com as obrigações eleitorais e respeito às regras de inelegibilidade. Um jovem de 16 anos que já está votando não preenche nenhum desses requisitos para entrar como candidato.

Na prática, o fluxo é simples. O adolescente vai ao cartório eleitoral com um dos pais ou responsável legal, apresenta certidão de nascimento, comprovante de residência e, se tiver, título de eleitor anterior. O juiz Eleitoral profere a sentença de registro e o título é emitido. O prazo varia entre 30 e 60 dias em média, dependendo da lotação do cartório. Já vi gente que resolveu tudo em dois dias úteis em São Paulo capital. Já vi também quem ficou três meses sem resposta porque o cartório da zona rural não tinha processador funcionando. O conselho é pedir o título com antecedência, preferably antes do período eleitoral, porque a demanda dobra antes das eleições. Um detalhe que quase ninguém comenta e que gera problema real: o jovem de 16 anos que vota pela primeira vez pode cair na seção errada se mudou de bairro recente e ainda não atualizou o endereço no título. O TSE exige que o eleitor esteja alistado no município e na zona correspondente ao seu domicílio eleitoral. Se o endereço no cadastro estiver desatualizado, o voto pode ser anulado na conferência pós-resultado. A solução é consultar a situação cadastral pelo site do Tribunal Superior Eleitoral antes do dia da eleição, com a numeração do título ou CPF, e solicitar a transferência de zona se necessário. Fiz isso uma vez para um sobrinho que votou pela primeira vez em um município vizinho ao de residência. O sistema mostrou a zona incorreta. Atualizei pelo aplicativo do TSE em 48 horas, sem precisar ir ao cartório. Se o prazo for apertado, dá para ir pessoalmente com documento de identidade e comprovante de residência.

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Quem acha que o voto aos 16 anos é apenas um formalismo está errado. O impacto prático é real, mas pequeno quando isolado. Em cidades pequenas com menos de 50 mil eleitores, cada voto conta mais. Um candidato que abre vantagem de 1% em um município de 40 mil votos tem uma margem de 400 votos. Se 2 mil jovens de 16 e 17 anos votarem, eles podem decidir o resultado. Não é teoria. Já vi casos reais em eleições municipais no interior de Minas Gerais e no Paraná onde a presença eleitoral de faixas etárias jovens alterou o segundo turno. O lado ruim que ninguém destaca é o seguinte: o voto facultativo dos 16 e 17 anos gera baixa participação. Dados do TSE mostram consistentemente que a taxa de comparecimento dessa faixa etária fica entre 40% e 55% nas eleições municipais, bem abaixo da média geral, que costuma passar de 80%. Ou seja, a lei permite, mas o efeito prático é limitado porque grande parte desses eleitores não chega à urna. Isso acontece por fatores logísticos e culturais. Adolescentes que trabalham, estudam em período integral ou não têm transporte até a seção simplesmente não votam. Campanhas de conscientização eleitoral nas escolas ajudam, mas o efeito é pontual e depende da vontade da diretoria e dos professores de abordar o tema.

Outro ponto que começa a aparecer com frequência é o voto impresso versus voto sem impressão. O TSE está implementando a urna eletrônica com comprovante impresso em várias regiões. Para o eleitor de 16 anos, isso muda pouco no dia da eleição, mas tem implicações técnicas relevantes. O comprovante serve para conferência e para eventuais contestações. Se um jovem vota e o comprovante sai rasurado ou com defeito, ele pode solicitar uma nova via diretamente na seção. O mesário é obrigado a atender. Já vi casos em que o equipamento falhou no meio da votação e a seção ficou parada por 40 minutos. O jovem perdeu o horário do ônibus e foi embora sem votar. Nada disso está escrito de forma clara nos manuais, mas é um risco real. Quem quer usar esse direito de forma prática precisa saber três coisas antes de ir à seção. Primeiro, levar documento de identificação com foto. RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte funcionam. Segundo, confirmar a zona e o local de votação pelo site do TSE. Terceiro, saber que não há obrigatoriedade de comparecimento, mas que o voto é segredo e a fiscalização é feita pelos mesários e pelos representantes dos candidatos. Não deixe de observar o procedimento de votação se tiver interesse em acompanhar o processo. É forma de cidadania, não de interferência.

Há ainda uma nuance jurídica que poucos conhecem: a possibilidade de o jovem de 16 anos ser eleito para cargos de representação estudantil ou conselhos municipais de direitos. Esses cargos não são cargos eletivos previstos na Constituição Federal, então não se aplicam as mesmas regras de elegibilidade. Um adolescente de 16 anos pode, por exemplo, ser eleito presidente do grêmio estudantil ou membro de conselho tutelar dependendo do regimento interno da escola ou da lei municipal específica. Isso não tem relação com o voto para prefeito, mas mostra que a separação entre capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva não é absoluta em todos os âmbitos. Se a intenção é entrar para a política de verdade, o caminho lógico é começar pela filiação partidária. A partir dos 16 anos, é possível filiar-se a um partido e participar de suas estruturas, como juventudes partidárias e comissões de campanha. Isso não dá direito a votar em primárias obrigatórias, mas permite influência interna e aprendizado do funcionamento eleitoral. Muitos candidatos a prefeito começam como coordenadores de campanha com 18 ou 19 anos, depois disputam cargo de vereador aos 21. O caminho é longo, mas é o que a prática mostra como sendo o mais comum.