Como solicitar licença a maternidade: o guia prático
A licença a maternidade é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Trabalhas (CLT) e pela Constituição Federal. A duração padrão é de 120 dias, mas o valor e as condições variam conforme a situação. Vou explicar como funciona na prática, com base no que vejo nas planilhas e nos processos todo dia.
O que é licença a maternidade e quem tem direito
A licença a maternidade se aplica a todas as empregadas com carteira assinada, incluindo domésticas. Trabalhadoras avulsas e contribuintes individuais também têm cobertura previdenciária. O período padrão é de 120 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Para as demais, o prazo legal é de 120 dias apenas se a empresa estiver no programa; caso contrário, são 120 dias obrigatórios desde que a empregada cumpra os requisitos de carência do INSS. Uma coisa que muita gente não sabe: a licença pode ser iniciada a partir da 28ª semana de gestação, não obrigatoriamente do parto. Em casos de parto prematuro, o contador de dias começa a partir da data real do nascimento. Se o bebê nasceu antes do esperado, a contagem é diferente do que você esperava no início.
Segurei no mês passado um processo de uma funcionária que teve parto prematuro na semana 32. O sistema de folha de pagamento dela estava configurado para iniciar a licença na 36ª semana. Quando o nascimento aconteceu, o departamento financeiro não atualizou a data base e pagou férias em vez de salário-maternidade, o que gerou uma inconsistência na folha que levou três semanas para ajustar. A lição prática aqui é clara: a data de início da licença deve ser sempre confirmada com base no atestado de nascimento ou declaração médica, nunca apenas no calendário de pré-natal.
Documentos necessários e fluxo do pedido
Para solicitar o benefício junto ao INSS, você precisa reunir: documento de identidade, CPF, cartão do SUS, certidão de nascimento do bebê (ou declaração de nascimento), e comprovante de vínculo empregatício. A empresa também precisa enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando houver afastamento por motivo de parto, mesmo que não tenha havido acidente. O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O tempo médio de análise varia entre 30 e 60 dias úteis. Quando o benefício é concedido, o pagamento cai diretamente na conta da segurada, não passa pela empresa. Isso é importante porque muitas pessoas confundem: o salário-maternidade é pago pelo INSS, não pelo empregador.
Um detalhe que costuma causar problemas: se a empregada trabalha em empresa de pequeno porte (até 9 funcionários) e o INSS ainda não analisou o pedido, a empresa é obrigada a adiantar o pagamento. Esse adiantamento pode ser descontado posteriormente, mas precisa constar em folha com o código correto. Eu vi diversas vezes o desconto ser feito sem a devida documentação, o que gera passivo trabalhista.
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Valores e cálculos
O salário-maternidade equivale ao valor do último salário da empregada. Para contribuintes individuais e MEI, o cálculo considera a média dos últimos 12 meses de contribuições. Se o salário for acima do teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), o benefício é limitado a esse valor. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias. Nesse caso, os 60 dias adicionais são custeados integralmente pela empresa. Muitos gestores acreditam que essa extensão é obrigatória para todas as empresas, mas não é. Só vale para quem participa do programa voluntariamente.
Há um equívoco comum sobre o cálculo do 13º salário e férias proporcionais durante a licença. Esses direitos continuam sendo devidos proporcionalmente ao tempo de contribuição, mesmo durante o período de afastamento. O salário-maternidade não interrompe a contagem de tempo de serviço para essas finalidades.
Problemas comuns e como resolver
O erro mais frequente que eu encontro é a confusão entre salário-maternidade e FGTS. O FGTS continua sendo depositado normalmente durante a licença. A empresa deve fazer a coleta normal do fundo, e a trabalhadora pode sacar o FGTS nas condições habituais, inclusive durante o período de afastamento. Outro problema recorrente é a interrupção do benefício quando a empregada retorna ao trabalho antes do prazo. O salário-maternidade é pago integralmente pelos 120 dias, mesmo que a trabaladora volte mais cedo. Não há desconto proporcional. Já vi chefes de departamento tentarem reter parte do benefício argumentando que a funcionária "não usou todos os dias", o que é ilegal e gera risco de ação trabalhista.
Se você for mãe solo ou tiver direito à licença alongada por adoção, o procedimento é o mesmo, mas a documentação muda. Para adoção, é necessário apresentar a decisão judicial de guarda ou o termo de adoção. A licença para adoção tem duração variável conforme a idade da criança: 120 dias para crianças até 12 anos, e pode chegar a 180 dias em casos específicos.
Dica técnica: a data de início pode mudar tudo
Se você está planejando sua licença e tem flexibilidade para escolher a data de início, considere fatores como campanhas da empresa, períodos de baixa produtividade, e o calendário escolar dos seus filhos mais velhos. Não é sobre manipular o sistema — é sobre escolher o momento que menos vai impactar sua rotina e a da equipe. Eu já vi mães que iniciaram a licença na semana anterior a um lançamento importante e acabaram com a culpa peso na consciência, mesmo sem obrigação nenhuma de estar presente. Se precisar do formulário oficial do INSS para solicitar o benefício, o link direto está disponível no portal Meu INSS. Basta acessar, fazer login com seu CPF e senha gov.br, e selecionar "Salário-Maternidade". O sistema já pré-preenche a maioria dos dados, então o processo costuma levar menos de 10 minutos se estiver tudo em ordem.