O que acontece quando você pega sem cinto no trânsito brasileiro
A multa por não usar cinto de segurança está no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998, artigo 167. É infração média, nota 4, que custa atualmente cerca de R$ 130,16 e ainda soma pontos na carteira. A lei vale para todos os lugares do veículo, inclusive o banco de trás. Se o carro tem cinto e você não usa, a infração é aplicada. Eu já vi gente tentando argumentar com agente de trânsito que não usava cinto porque ia só até a padaria, que o trajeto era curto, que estava chovendo e o cinto era desconfortável. Argumento nenhum funciona. O agente anota, registra a placa, emite a multa e pronto. Já tentei recorrer duas vezes levando argumento de "distância inferior a 400 metros" baseado numa interpretação que alguns advogados tentavam aplicar da antiga Resolução CONTRAN 210/2006. Não deu. A resolução foi modificada e a defesa técnica precisou se adequar. Hoje em dia, o único caminho que às vezes funciona é provar que o veículo não tinha cinto naquele assento, o que é raro em carros fabricados depois de 2001.
nao usar cinto é infração
Veja como funciona na prática. O agente de trânsito pode fazer a autuação de duas formas: pessoalmente, quando para o veículo na via e aplica a multa na hora, ou por rádio eletrônico, aqueles equipamentos instalados em postos e vias monitoradas que captam a velocidade e também registram a infração de cinto quando o sistema identifica o ocupante sem o acessório. A diferença é que a autuação radar geralmente exige foto ou imagem comprobatória, então se o equipamento falhar ou a imagem ficar borrada, a multa pode ser contestada com mais facilidade. O detalhe que muita gente ignora é que a fiscalização não para no motorista. Passageiros também são multados individualmente. Se você leva três pessoas no carro e nenhuma usa cinto, são três multas separadas. O proprietário do veículo pode ser notificado, mas a infração é registrada em nome de cada ocupante identificado. Isso significa que se seu filho de 16 anos pegar carona sem cinto, a multa vai no nome dele, não no seu. Na prática, gera uma confusão administratica interessante porque o DETRAN pode enviar a notificação para o endereço do proprietário, mas a responsabilidade pela infração é do condutor ou passageiro identificado.
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Tem um ponto técnico que as pessoas erram bastante na hora de recorrer. A notificação de autuação precisa conter a identificação clara do veículo, a localidade, a data, a hora e a descrição da infração. Se faltar qualquer um desses elementos, a multa é nula por vício formal. Eu já vi multas cair porque o nome do agente estava ilegível ou porque o código da infração estava errado. Mas cuidado: erros formais são comuns em multas emitidas por radares portáteis, então se o objetivo é recorrer por falha na notificação, analise o documento com calma antes de protocolar. Erros grosseiros aparecem em cerca de 15 a 20% das autuações radar, segundo relatos de despachantes que trabalham com defesa administrativa. Outra coisa que quase ninguém sabe é que crianças abaixo de dez anos devem viajar em dispositivos de retenção apropriados, e não apenas com o cinto do banco. A infração aqui é diferente: é grave, nota 7, valor atualizado acima de R$ 195,23. Se a criança usar o cinto convencional do banco em vez do bebê-conforto ou assento de elevação adequado à idade e peso, a multa é outra e os pontos também são outros. O erro comum dos pais é colocar a criança no cinto de três pontos do banco traseiro quando ela ainda não atingiu a altura mínima, geralmente cerca de 1,45 metro. O cinto aperta o pescoço e não o ombro, o que é perigoso e ilegal ao mesmo tempo.
Há também a questão dos veículos antigos. Carros fabricados antes de 1990 que não possuem cinto de segurança instalado na fábrica estão isentos da obrigatoriedade, mas o proprietário precisa declarar isso no DETRAN e manter a documentação atualizada. Se o carro foi reformado e ganhou cintos após a fabricação original, a isenção cai. Já aconteceu comigo quando um cliente tentou usar esse argumento com um Fusca de 1978 que ele havia equipado com cintos retráteis na reforma. O agente pediu para ver a documentação de homologação e o carro foi multado por infração grave, porque o equipamento existia mas não estava sendo usado. Se você quer evitar o problema, a solução óbvia é usar o cinto. Mas se receber a multa e quiser contestar, o prazo é de quinze dias a partir da notificação para apresentar defesa prévia no órgão que autuou. Depois vem o recurso à câmara julgadora, com mais quinze dias. O processo todo pode levar de três a seis meses, dependendo do estado e do DETRAN envolvido. Multas contestadas com fundamento sólido têm taxa de sucesso variável, mas em casos de vício formal comprovado, chegam a 40% de cancelamento em algumas regiões.
O que mais quebra o gagá dos recorrentes é a falta de prova de que o veículo realmente não tinha cinto no assento ocupado. Fotos do interior do carro,laudos de vistoria e documentos de modificação podem ajudar, mas o ônus da prova é de quem recorre. Sem documento concreto, a multa se mantém. E sim, usar cinto mesmo em trajetos curtos é mais barato do que pagar a multa e ainda somar pontos na carteira.