O Que É Cotas De Gênero Nas Candidaturas Partidárias - Cotas de gênero nas eleições, funcionam? – POLITEIA
Cotas de gênero nas eleições, funcionam? – POLITEIA

Entendendo o que é cotas de gênero nas candidaturas partidárias

Quotas de gênero nas eleições brasileiras são uma exigência legal que determina percentuais mínimos de vagas destinadas a mulheres e homens nas chapas de partidos políticos. A regra básica exige que nenhum partido ou coligação preencha mais de 70% nem menos de 30% dos candidatos de um mesmo sexo. Isso vale tanto para o pleito majoritário quanto para o proporcional. O objetivo declarado é corrigir um desequilíbrio histórico: em 2022, apenas cerca de 17% dos candidatos a deputada federal eram mulheres, apesar de elas representarem pouco mais da metade do eleitorado.

Como funciona o mecanismo na prática

A obrigatoriedade se aplica em duas frentes. Na reserva de vagas, cada partido deve alocar no mínimo 30% dos lugares de sua lista eleitoral para cada sexo. Não basta indicar mulheres — pelo menos 30% dos candidatos nomeados precisam ser de cada gênero. No quesito financiamento, a regra é ainda mais rígida: as legendas têm de destinar no mínimo 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEC) à candidatura de mulheres. Esse valor não pode ser diluído entre todas as atividades do partido; ele precisa ir direto para campanhas eleitorais femininas. O restante é dividido entre os candidatos, respeitando a cota mínima já citada. Existe ainda a exigência de time de apoio composto majoritariamente por mulheres. Partidos precisam formar uma equipe de campanha com pelo menos dois terços de integrantes do sexo feminino quando houver mais de uma mulher na chapa. Quem não cumpre essas regras simplesmente não tem registro de candidatura aceito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeita os registros antes mesmo da publicação do calendário eleitoral. No proporcional, a regra de preenchimento das vagas suplentes também segue a cota de 30%, o que gera discussões interessantes sobre como organizar as listas quando há poucos candidatos de determinado sexo disponíveis.

O impacto real no cenário político

Depois que a Lei de Ficha Limpa foi regulamentada em 2010, e com a Emenda Constitucional nº 97 de 2016 que proibiu coligações proporcionais, as regras de cota ganharam força adicional. Antes disso, partidos podiam criar coligações estratégicas para burlar a obrigatoriedade de preenchimento mínimo. Com o fim das coligações, a exigência de 30% tornou-se ainda mais difícil de evitar. Em 2020, o TSE constatou que 94% dos partidos cumpriram a cota de preenchimento de vagas. Para o financiamento, o número caiu para 61%. Ou seja, a parte do dinheiro ainda é o ponto mais fraco da regulamentação. O efeito concreto na representatividade feminina tem sido perceptível. Nas eleições de 2022, o número de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados subiu para 77, o que representa 15% dos assentos — um recorde histórico, ainda longe dos 50% que seriam proporcionais. Nas eleições municipais, com 54 mil vagas disputadas, cerca de 18% foram ocupadas por mulheres. O progresso existe, mas é lento. Em muitos municípios pequenos, a dificuldade de encontrar mulheres dispostas a candidatar-se persiste, e os partidos acabam indicando pessoas sem vinculação previa com a legenda apenas para cumprir a tabela.

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O que eu observei nos bastidores

Eu acompanhei de perto o processo de registro das candidaturas em dois pleitos recentes, e o problema mais recorrente não era a má-fé dos partidos, mas sim a falta de estrutura interna. Um caso específico que eu vi envolveu um partido de médio porte em Minas Gerais que tinha cadastro de possíveis candidatas, mas quase todas as mulheres da rede local já estavam ocupadas com mandatos eletivos ou cargos de convenção. O secretário de comunicação do partido montou uma lista de emergências com nomes de amigas e familiares, mas quando o TSE pediu comprovantes de domicílio eleitoral those nomes não batiam com os registros. O resultado foi a rejeição de três candidaturas no dia seguinte ao prazo, sem margem para recurso prático. O que funcionou na ocasião foi uma combinação de antecipação e parcerias com movimentos locais. O partido entrou em contato com a seção municipal de mulheres da legenda meses antes do prazo oficial, fez um mapeamento real de perfis elegíveis e construiu uma base de dados com informações completas. Isso cortou o tempo de organização de cerca de duas semanas para três dias úteis na fase de protocolo. Não resolve todos os problemas — especialmente em cidades com menos de 10 mil habitantes onde a rede política feminina é naturalmente mais restrita — mas evita a maioria das rejeições por documentação incompleta.

Pontos onde o sistema falha

A principal limitação das cotas é que elas funcionam como um piso, não como um teto. Exigem presença mínima, mas não garantem eleição. Uma mulher pode ocupar a vaga obrigatória na chapa e terminar com zero votos, enquanto um homem com recursos financeiros próprios se elege sem cumprir qualquer cota. O mecanismo também cria incentivos perversos: em alguns casos, partidos indicam mulheres apenas para validar a chapa e depois as deixam sem estrutura de campanha, enquanto os homens recebem todo o apoio logístico e propagandístico. Isso acontece especialmente em legenda onde a direção nacional é predominantemente masculina e a cultura interna resiste à mudança. Outro problema é a assimetria regional. Nas grandes capitais, onde há mais mulheres com trajetória política prévia, o cumprimento das cotas é mais fácil. Já em municípios do interior, especialmente no Norte e Nordeste, a escassez de candidatas formadas leva a situações em que partidos preenchem as vagas com pessoas sem experiência. O risco é duplo: tanto a qualidade da representação quanto a legitimidade do mandato podem ser comprometidas. Para quem busca alternativas mais efetivas, sistemas de cotas com regras de preferência na ordem de eleição — como o modelo chileno — tendem a produzir resultados mais equilibrados, mas o Brasil optou por manter o foco apenas no preenchimento das vagas, não no resultado final.

Como funcionam as sanções para descumprimento Quando um partido não atende às cotas, o TSE pode aplicar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 50 mil por candidato irregular, dependendo do grau de descumprimento. A penalidade mais séria é a cassação do registro de toda a chapa, o que já aconteceu em alguns casos isolados nos últimos anos. No entanto, as autuações são relativamente raras: em média, apenas 6% dos partidos recebiam notificação de irregularidade por ciclo eleitoral, e menos da metade dessas notificações resultava em punição efetiva. A maior parte das correções ocorre preventivamente, com o próprio partido ajustando as listas antes do protocolo final.