O que você precisa saber sobre descriminação
Muita gente confunde descriminação com despenalização e criminalização, mas são coisas diferentes. Quando eu estava começando a trabalhar com direito penal, vi varios colegas cometerem o mesmo erro em audiências. A descriminação retira completamente uma conduta do campo do Direito Penal. O ato deixa de ser crime. Já a despenalização tira a pena de prisão, mas a conduta continua sendo ilícita, só que passa a receber sanções administrativas ou civis.
o que é descriminação e como funciona na prática
A descriminação acontece quando o legislador decide que determinada conduta não deve mais ser punida pelo ordenamento jurídico como crime. Isso pode vir de uma lei nova que elimina a tipificação penal de um tipo, ou de uma mudança constitucional que retira a proteção jurídica que antes justificava a criminalização. O resultado é que a pessoa que pratica aquela conduta não responde penalmente, não tem processo, não tem condenação. No Brasil, exemplos clássicos incluem a descriminação do aborto em casos de gravidez de estupro (que o STF reconheceu como hipótese de inexigibilidade de conduta contrária, embora tecnicamente mais próximo da exclusão de ilicitude) e a descriminação de algumas condutas ambientais após mudanças legislativas. A descriminação também pode ser retroativa quando beneficia o réu, já que o princípio da lei penal mais favorável se aplica.
Eu once lid com um caso onde um cliente foi acusado de uma conduta que, antes do julgamento, havia sido descriminada por nova legislação. O processo simplesmente extinguiu a punibilidade porque a conduta deixou de ser crime. Não teve absolvição, não teve condenação, o processo acabou. É diferente de ser absolvido. Na descriminação, não existe crime para ser julgad.
Princípios e limites da descriminação
O princípio da anterioridade tributária e o princípio da legalidade estrita são fundamentais aqui. Ninguém pode serpunido por algo que a lei não define como crime no momento da prática. Mas a descriminação retroativa é permitida quando favorece o acusado, conforme o artigo 5º, XL da Constituição Federal. Esse é um ponto que muitos estudantes de direito esquecem durante as provas de suficiência. A descriminação não significa necessariamente que a conduta se tornou licita em todas as esferas. Ela pode continuar sendo ilícita no âmbito civil ou administrativo. Um exemplo prático é quando uma conduta deixa de ser crime mas gera obrigação de indenizar. Isso gera confusão porque as pessoas acham que descriminação é sinônimo de "está permitido fazer". Não é. Está apenas fora do campo penal.
Um problema real que eu encontrei várias vezes diz respeito a documentos e certidões. Quando uma conduta é descriminada, processos penais em andamento são extintos, mas certidões negativas anteriores podem continuar existindo nos sistemas até que o Judiciário faça as atualizações necessárias. Eu já vi situação onde clientes precisaram esperar até seis meses para que uma certidão negativa de distribuição refletisse a descriminação. A solução prática foi entrar com um pedido de retificação nos cartórios judiciais, apresentando a lei descriminadora e a decisão que extinguiu a punibilidade.
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Descriminação versus analogia: onde está a pegadinha
O STF já decidiu que a analogia não pode ser utilizada para criar crimes ou aumentar penas, mas também ficou estabelecido que a analogia in bonam partem pode ser usada para estender benefícios. Quando se fala em descriminação, contudo, não se trata de analogia. Trata-se de vontade legislativa clara. Se o legislador não tipificou a conduta como crime, não há crime, independentemente de qualquer interpretação. Um ponto que pouca gente percebe é que descriminação e atipicidade são conceitos diferentes. A atipicidade é um defeito na descrição da conduta desde o início. A descriminação é uma mudança subsequente que retira o caráter criminoso de algo que antes era crime. Na prática forense, essa distinção é crucial porque muda a estratégia processual. Uma arguição de atipicidade pode ser apresentada a qualquer tempo, enquanto a descriminação depende de provar que a lei nova realmente alcança a conduta do seu cliente.
Também é importante notar que descriminação não se confunde com anistia. A anistia perdoa o crime que já existiu. A descriminação faz o crime deixar de existir. Se um fato foi julgado e condenado antes da descriminação, a coisa julgada permanece, mas os efeitos futuros da condenação podem ser revistos dependendo da legislação aplicável. No Brasil, a Lei de Execuções Penais prevê que a lei mais favorável pode ser aplicada durante o cumprimento da pena, o que inclui situações de descriminação superveniente.
Como identificar se uma conduta foi descriminada
O caminho mais direto é verificar a legislação vigente no momento do fato. Se uma lei posterior extinguiu a tipificação penal de uma conduta específica, ela foi descriminada. O Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios são as fontes primárias. Plataformas como o Sistema de Legislação da Câmara dos Deputados permitem consultar o texto atualizado das leis penais. Outra fonte importante é a jurisprudência dos tribunais superiores. O STJ e o STF publicam acórdãos que reconhecem descriminação, especialmente em temas sensíveis. Eu recomendo usar o site do STJ e filtrar por "descriminação" nos REsp e no RE, que costuma gerar boa parte das decisões sobre o tema. Os recursos repetitivos também são úteis quando uma questão de descriminação já foi objeto de julgamento pelo tribunal.
Cuidado com fontes não oficiais. Sites de notícias jurídicas muitas vezes confundem descriminação com despenalização, e isso gera erro comum entre profissionais iniciantes. Sempre verifique o texto da lei ou da decisão judicial original antes de qualquer afirmação categórica.
Ponto onde tudo pode dar errado
O maior problema prático da descriminação é a lacuna entre a vigência da lei e a efetiva aplicação pelos sistemas judiciais e cartorários. Muitos cartórios e sistemas de consulta ainda não foram atualizados. Isso significa que, na prática, uma pessoa pode ter seu direito à descriminação reconhecido pela lei mas continuar aparecendo em sistemas como condenada ou processada. A solução imediata é protocolar petição pedindo a exclusão ou retificação dos registros, anexando a lei descriminadora e, se necessário, a jurisprudência pertinente. Outro risco é a descriminação parcial. Algumas leis descriminam apenas determinadas modalidades de uma conduta, mantendo outras tipificadas. É fácil confundir e entender que tudo foi descriminado quando na verdade apenas uma parte sim. Leia o artigo específico da lei, não apenas o nome ou o resumo.
Por fim, descriminação não elimina automaticamente consequências extrapenais. Multas administrativas, processos civis, responsabilidade profissional perante conselhos de classe podem continuar existindo. Se o objetivo é proteger um cliente de todas as repercussões de uma conduta, a descriminação penal é apenas o primeiro passo, não o último.