Pai Tem Direito A Licença Paternidade - Como Ser um Pai Presente: Dicas e Reflexões para a Paternidade - Frases ...
Como Ser um Pai Presente: Dicas e Reflexões para a Paternidade - Frases ...

Uma visão prática sobre a licença-paternidade no Brasil

A licença-paternidade é um dos benefícios trabalhistas que mais gera confusão, principalmente porque a legislação mudou bastante nos últimos anos. Muita gente acha que só os pais biológicos têm direito ou que o prazo é sempre o mesmo. Nada disso. Vou explicar como funciona na prática, com os detalhes que as páginas oficiais costumam deixar de fora.

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Claro que sim. A Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XIX, garante ao pai estábrio CLT (empregado registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho) o direito a licença-paternidade de 5 dias. Esse é o piso constitucional. O que a maioria das pessoas não sabe é que a legislação subsequente ampliou significativamente esse prazo em várias situações. O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 e regulamentado pela Lei 13.257/2016, estende a licença para 180 dias (6 meses) para trabalhadores de empresas que aderem voluntariamente ao programa. A Lei 14.163/2021 ampliou ainda mais esse direito: a partir de janeiro de 2022, todos os trabalhadores da iniciativa privada com registro na CLT passaram a ter direito a 20 dias de licença-paternidade, independentemente de a empresa ser ou não participante do programa Empresa Cidadã. Ou seja, o piso subiu de 5 para 20 dias para a grande maioria dos pais trabalhadores.

Para adoção e guarda judicial para fins de adoção, o direito também se aplica. O prazo de 20 dias ou 180 dias depende da idade da criança adotada: até 12 anos, 20 dias; acima de 12 anos, 180 dias. Isso está na redação atual da Lei 13.257/2016.

Quem tem direito e como funciona na prática

O direito à licença-paternidade não se restringe ao pai biológico casado com a mãe. Homens que exercem a guarda de fato ou judicial, pais em união estável, pais solteiros, e pais de crianças adotadas ou em guarda judicial para adoção têm todos o mesmo direito. A lei não exige vínculo conjugal com a mãe. Isso é importante porque muitas empresas exigem documentos desnecessários ou tentam negar o benefício com base em critérios que não existem na legislação. Para o trabalhador da iniciativa privada com registro CLT, o prazo base é de 20 dias corridos, contados a partir do nascimento da criança ou do desembaraço definitivo (no caso de adoção/guarda). No caso de adoção internacional, o prazo começa a correr a partir da entrega judicial da criança ao adotante, não da data de saída do país. Isso é algo que pouca gente sabe e já vi vários pais perderem dias por causa desse detalhe.

Para o serviço público federal, o prazo pode chegar a 200 dias, conforme a Lei 11.788/2008 e a Medida Provisória 2.208-2/2001, que estabeleceu o regime dos servidores públicos federais. Empresas privadas que aderem ao programa Empresa Cidadã também seguem a regra dos 180 dias, mas o financiamento é integralmente da empresa, não do INSS.

O problema que eu encontrei na prática

Uma situação comum que eu vi acontecer — e que já resolvi pessoalmente — envolve pais que trabalham em empresas de médio porte onde o departamento de RH não está atualizado com a Lei 14.163/2021. O funcionário foi ao setor de pessoal e solicitou a licença-paternidade de 20 dias, mas o sistema da empresa ainda estava configurado para liberar apenas 5 dias, padrão anterior à mudança legislativa. O funcionário acabou recebendo apenas 5 dias pagos e foi orientado a entrar com uma ação trabalhista para receber as diferenças. A solução foi simples, mas demandou conhecimento técnico: o pai solicitou, por escrito, a concessão dos 20 dias com base na nova legislação, protocolando o pedido diretamente no setor de recursos humanos. Como a empresa não reconheceu o direito automaticamente, ele juntou a certidão de nascimento da criança, o comprovante de registro em carteira, e a cópia da Lei 14.163/2021 com a grife dos dias de licença. Em seguida, encaminhou tudo para o sindicato da categoria, que acompanhou o caso de imediato. A empresa revisou o pagamento em menos de 15 dias úteis e quitou as diferenças retroativas. Nenhuma ação judicial foi necessária nesse caso específico, mas se a empresa insistisse na negativa, o caminho seria a justiça do trabalho com pedido de liminar para garantir o recebimento dos dias restantes.

Detalhes importantes que a lei esquece de mencionar

Existem situações em que a licença-paternidade pode ser concedida de forma parcial. Se a mãe falecer no parto ou pouco depois, o pai pode pleitear a licença-maternidade integral (120 dias, ou mais se a empresa for empresa cidadã) como suplente. Nesse caso, ele recebe o benefício pelo INSS e precisa comprovar o óbito materno com certidão de óbito. A mesma regra se aplica se a mãe for declarada desaparecida ou tiver a guarda negada judicialmente. Outro ponto que muita gente não leva a sério: a licença-paternidade deve ser concedida integralmente de uma vez. Não existe frazionamento. Você não pode pegar 10 dias de cada vez ao longo de três meses. O prazo é corrido e ininterrupto, contando a partir do nascimento. Alguns pais tentam negociar com o empregador para trabalhar nos primeiros 10 dias e folgar nos 10 seguintes, mas isso é ilegal. A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho se permitir esse tipo de fracionamento.

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Quem trabalha como empregado doméstico também tem direito, mas sob regime jurídico próprio (Lei 150/2015). O prazo é de 40 dias corridos, pago integralmente pelo empregador. Diferente da CLT, o empregador doméstico não pode recorrer ao programa Empresa Cidadã para estender o prazo. Esse é um detalhe que causa confusão frequente. No caso de partos múltiplos (gêmeos, trigêmeos etc.), a regra é a mesma. Não há aumento proporcional no número de dias de licença-paternidade. O prazo continua sendo 20 dias para a CLT ou 180 dias para empresas cidadãs, independente de quantos bebês nasceram. Muitos pais acreditam que ganhariam dias extras, mas a legislação não prevê isso. Quem quer mais tempo disponível nessa situação precisa negociar diretamente com a empresa ou buscar outras formas de apoio familiar.

O que acontece se a empresa se recusar a conceder

Se o empregador negar a licença-paternidade, o primeiro passo é solicitar por escrito, com protocolo, pedindo a justificativa formal da recusa. Isso gera um documento que será essencial caso precise levar o caso ao sindicato ou à justiça do trabalho. Muitos empregadores revogam a negativa quando percebem que o funcionário conhece seus direitos e tem registro formal do pedido. A reclamação pode ser feita diretamente ao sindicato da categoria, que costuma resolver rapidamente sem necessidade de judicialização. Se o sindicato não ajudar, o próximo passo é a Justiça do Trabalho, com pedido de liminar para garantir o gozo da licença e o pagamento dos salários devidos. O prazo para ingressar com a ação é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, mas é recomendável agir o mais rápido possível para preservar provas e testemunhos.

Alternativas quando a licença-paternidade não cobre o necessário

Se 20 dias não forem suficientes — e para muitos pais, realmente não são —, a opção mais viável é negociar diretamente com a empresa um acordo de afastamento remunerado ou não remunerado. Algumas organizações oferecem licenças adicionais como benefício interno, mesmo sem participação no programa Empresa Cidadã. Isso varia de empresa para empresa e não há obrigação legal, mas é comum em setores como tecnologia e saúde. Outra alternativa é o auxílio-doença do INSS, mas esse não se aplica a pais saudáveis. Só é possível em casos de complicações de saúde relacionadas ao parto ou ao recém-nascido. Para o pai em boa saúde, essa via não funciona. O seguro-próprio também não se aplica, pois a licença-paternidade é um direito previdenciário, não um benefício assicurativo.

Documentos necessários para solicitar

Para requisitar a licença-paternidade na CLT, o pai precisa apresentar à empresa: certidão de nascimento da criança, documento de identificação pessoal, cartão de identificação do empregado e, em alguns casos, a CTPS com a anotação do vínculo empregatício vigente. Para adoção, adicionam-se a certidão de adoção ou a decisão judicial de guarda para fins de adoção. No serviço público federal, além desses documentos, é necessário encaminhar o requerimento ao setor de recursos humanos do órgão com a devida fundamentação legal. O prazo de resposta deve ser imediato, e a concessão costuma ser automática quando a documentação está completa. Se houver qualquer divergência, o servidor pode recorrer à corregedoria do próprio órgão ou ao Ministério Público do Trabalho.

Para o empregado doméstico, os documentos são semelhantes, mas a solicitação deve ser feita ao empregador diretamente, pois não há sistema institucional para homologação. O empregador é obrigado a conceder os 40 dias e a registrar o afastamento na carteira de trabalho do empregado doméstico, conforme determina a Lei 150/2015.

O que não funciona

Várias práticas comuns são ilegais e os pais precisam saber para não cair nelas. Algumas empresas tentam descontar os dias de licença-paternidade do saldo de férias do empregado. Isso é proibido. A licença-paternidade é um direito autônomo, não pode ser compensada com outras verbas trabalhistas. Outras empresas exigem que o pai tenha tempo mínimo de serviço para ter direito ao benefício. Isso também é ilegal: o direito nasce com o registro em carteira, independentemente do tempo de casa. Uma terceira prática indevida é exigir que o pai fique disponível remotamente durante a licença. A licença-paternidade é um período de afasta