Os códigos CID para TDAH na prática clínica
A pergunta sobre qual o cid do tdah aparece todo dia nos consultórios e nas planilhas de autorização de medicamento. A resposta curta depende de qual versão do CID você está usando, porque a mudança entre a 10 e a 11 não foi só cosmética.
Qual o cid do tdah
No CID-10, o código mais comum para TDAH é F90.0 — transtorno hiperquinético com déficit de atenção predominante. Existem variações importantes: F90.0 — TDAH com déficit de atenção como sintoma principal. É o que a maioria dos médicos registra quando o paciente tem mais dificuldade de sustentação atencional do que impulsividade motora.
F90.1 — Transtorno hiperquinético misto, com prejuízo de conduta. Aqui a coisa complica, porque o código exige presença de sintomas de conduta disruptiva junto com a desatenção e hiperatividade. Se você usar esse código em paciente só desatento, a operadora pode questionar. F90.2 — Transtorno hiperquinético da personalidade. Muito menos usado, e na minha experiência gera retrabalho porque as pessoas confundem com personalidade borderline. Não é a mesma coisa.
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F90.8 — Outros transtornos hiperquinéticos. Usado quando o quadro não se encaixa limpinho nas categorias anteriores. F90.9 — Transtorno hiperquinético, sem especificação. Esse eu recomendo evitar. Planos de saúde costumam exigir codificação específica para autorizar exames complementares e medicação controlada.
No CID-11, a estrutura mudou. O código oficial para TDAH é 6A05 — Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade. A OMS consolidou tudo numa única categoria, eliminando as subdivisões do F90.x. Isso resolve uma dor real de quem trabalha com saúde suplementar, porque antes existia confusão constante entre F90.0 e F90.1 na hora do reembolso. O problema prático é que o CID-11 começou a ser adotado oficialmente no Brasil só em janeiro de 2022, mas a grande maioria dos sistemas hospitalares, convênios e softwares de prescrição ainda trabalha com o CID-10. Eu já vi médico preencher 6A05 em sistema que só aceita códigos alfanuméricos do CID-10 e o registro simplesmente não salvava. A solução que eu uso hoje é manter os dois códigos na ficha do paciente, mas registrar o F90.0 como primário até que o sistema da clínica seja atualizado.
Um detalhe que pouca gente leva a sério: o código F90.0 pelo CID-10 exige que o diagnóstico tenha sido feito com base nos critérios da CID-10, não apenas na sensação clínica. Ou seja, o laudo precisa mencionar os sete critérios de desatenção ou os nove de hiperatividade-impulsividade, ou pelo menos um quadro compatível documentado. Já atendi paciente cuja autorização de metilfenidato foi negada porque o laudo dizia apenas "quadro de TDAH" sem especificar o critério e o código F90.0 não vinha vinculado a nenhuma avaliação estruturada. Depois de refazer a anamnese com o inventário de Conners e anexar ao prontuário, a autorizaçãoficou transparente. Outra armadilha comum é usar F45.27 (transtorno somatomorfo) como código alternativo quando o F90.0 gera atrito com a operadora. Isso não funciona a longo prazo. O plano pode solicitar reavaliação e, se o diagnóstico não tiver base nos critérios do DSM-5 ou CID-10, o processo vira burocracia desnecessária. O caminho mais rápido é garantir que o diagnóstico esteja documentado com os critérios preenchidos e o código correto desde a primeira consulta.
Resumindo: para a esmagadora maioria dos casos no Brasil hoje, o código que você vai usar é F90.0 no CID-10 ou 6A05 no CID-11. O resto são exceções que exigem justificativa clínica escrita.