Quando Começou O Voto Aos 16 Anos - PSDB Santa Maria: Campanha do Voto aos 16 anos da JPSDB/RS
PSDB Santa Maria: Campanha do Voto aos 16 anos da JPSDB/RS

O voto aos 16 anos no Brasil: como funciona na prática

A Constituição Federal de 1988 foi o marco que tornou opcional o voto para jovens de 16 e 17 anos. Antes disso, o Código Eleitoral de 1965 só permitia o voto a partir dos 18 anos. O artigo 14, parágrafo único, inciso I, alínea "a", da Constituição define isso claramente: são eleitores Analfabetos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos. Ou seja, têm o direito, mas não a obrigação.

quando começou o voto aos 16 anos

O primeiro momento em que uma legislação eleitoral brasileira contemplou explicitamente o jovem de 16 anos como eleitor foi a Lei nº 6.996, de 1982. Ela reduziu a maioridade eleitoral de 18 para 16 anos, mas mantinha o voto obrigatório para essa faixa etária. A mudança mais importante aconteceu mesmo em 1988, quando a nova Constituição transformou esse voto em facultativo. Foi essa alteração que definiu o padrão atual: maior de 16 anos pode votar, mas não precisa. Na prática, isso quer dizer algo que muita gente não percebe. Um jovem de 16 anos que não se alistasse na Justiça Eleitoral sequer teria o título. O alistamento é um ato voluntário. É preciso comparecer ao cartor eleitoral, apresentar documento de identidade, comprovante de residência e certidão de nascimento ou RG. Depois disso, basta aguardar a convocação para a votação.

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Já vi casos em que jovens de 16 anos se desesperavam porque achavam que poderiam votar em qualquer eleição sem ter titulo. A realidade é que, sem título de eleitor registrado, o sistema nem reconhece a pessoa como eleitora. Isso acontece bastante nas áreas rurais e em municípios pequenos, onde o acesso ao cartório eleitoral não é tão simples. O caminho mais rápido, quando o juiz não está disponível, é entrar com um pedido de alistamento via plataforma do TRE do respectivo estado. Funciona, mas leva em média de 15 a 30 dias úteis para a homologação. Outro ponto que gera confusão constante é a diferença entre voto obrigatório e voto facultativo. Os jovens de 16 e 17 anos estão no campo do facultativo. Isso significa que, se não votarem, não pagam multa. Multa eleitoral só existe para quem deixa de votar sem justificar e é maior de 18 e menor de 70 anos, desde que não se enquadre nas exceções legais. A multa pode variar entre 0,5 e 1 vez o salário mínimo regional, dependendo do estado.

Um detalhe técnico importante: o alistamento de menores de 18 anos exige a anuência dos pais ou responsáveis legais. Sem essa assinatura, o pedido é indeferido. Já vi gente achar que bastava o documento do menor para fazer o próprio alistamento. Não funciona assim. O responsável precisa estar presente ou enviar autorização formal, dependendo do tribunal regional. Sobre a validade do voto: o voto dos 16 e 17 anos é perfeitamente válido. Ele conta para a apuração, para o quórum e para qualquer efeito jurídico. A única restrição prática é que o eleitor menor não pode ser candidato nem exercer cargo eletivo. A Constituição exige idade mínima de 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, e 35 anos para presidente, vice, governador e senador. Então o voto aos 16 serve apenas para participar das decisões, não para disputá-las.

Um problema que encontro com frequência diz respeito à regularização do título após o aniversário de 18 anos. Quando o jovem completa 18, o voto deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório. Muita gente não sabe disso e continua achando que pode ignorar as eleições sem consequências. A mudança automática ocorre no sistema, mas o eleitor precisa estar regularmente alistado. Se tiver algum pendência no título antes dos 18, ela continua valendo depois. O ideal é sempre consultar o cadastro no site do TSE antes de completar a maioridade eleitoral. Resumindo sem rodeios: o direito ao voto aos 16 anos existe desde 1982 pela lei eleitoral, mas ganhou força constitucional em 1988 como voto facultativo. Quem quer exercer esse direito precisa se alistar, provar a anuência dos pais e estar atento às regras depois da maioridade. O sistema não é complicado, mas falta informação sobre como ele funciona de fato.