Decreto Nº 5.840/2006 - Decreto nº 5.840, de 13 de Julho de 2006. – GEDH & LED – UERJ – Grupo ...
Decreto nº 5.840, de 13 de Julho de 2006. – GEDH & LED – UERJ – Grupo ...

O que realmente muda quando você entra com um pedido de BPC por idade ou deficiência

A maioria das pessoas que procura o decreto nº 5.840/2006 não sabe exatamente o que está buscando. Elas querem saber como conseguir o benefício assistencial. O decreto em si é apenas um regulamento, uma norma que detalha como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) deve ser aplicada na prática. A lei em si garante o benefício, o decreto diz quem tem direito, como se comprova e quais documentos são exigidos.

decreto nº 5.840/2006: regulamento prático do BPC

O decreto foi publicado em 1º de setembro de 2006 e alterou o regulamento do BPC que antes estava no decreto nº 6.214/2007. Na verdade, ele revogou o decreto nº 6.214/2007 e trouxe novas regras para avaliação médica e perícial dos requerentes. A parte mais importante para quem precisa do benefício está nos artigos que tratam da composição da equipe multiprofissional do INSS e dos critérios de avaliação da deficiência. O que muita gente não percebe é que o decreto não cria nenhum direito novo. Ele apenas operacionaliza a LOAS. O direito em si vem da lei complementar nº 142/2013 para pessoas com deficiência e da lei nº 8.742/1993 para idosos. O decreto entra depois, dizendo como o INSS deve fazer a perícia. A diferença entre ser indeferido e deferido muitas vezes não está na lei, está em como você se apresenta na perícia médica.

Na prática, o decreto exige que a avaliação da deficiência leve em conta barreiras no ambiente, atitudes e tecnologias que impedem a plena participação da pessoa. Isso mudou bastante depois da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional. O INSS ainda não internalizou isso completamente, mas o texto do decreto já prevê essa abordagem. Eu já vi muitos pedidos caírem na perícia porque o perito avaliava apenas a condição médica e não as barreiras ambientais. O pedido era de uma pessoa com sequela de AVC que tinha dificuldade de locomoção, mas o perito focou na capacidade cognitiva dela e indeferiu. Eu ensinei ela a levar laudos mostrando as barreiras físicas no local de trabalho e em casa, além de um parecer técnico de um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional descrevendo as limitações funcionais. Ela entrou com recurso administrativamente e conseguiu o benefício três meses depois.

Como funciona o pedido na prática

O processo começa pelo site ou app do INSS, ou na central 135. Você agenda a perícia médica e a social. A perícia médica avalia a doença ou deficiência. A avaliadora social avalia a situação familiar, principalmente a renda per capita. Para idosos, o critério é renda per capita familiar inferior a um salário mínimo. Para pessoas com deficiência, é o mesmo critério de renda, mas a avaliação da deficiência é diferente. A pessoa precisa ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa obstruir sua participação plena na sociedade. O longo prazo significa pelo menos dois anos de duração esperada ou comprovada do impedimento.

Um detalhe que quase ninguém leva em conta: a renda familiar inclui renda dos pais, filhos e irmãos. Se você mora com seus pais e eles recebem previdência, essa renda entra no cálculo. Já vi candidatos que ganhavam pouco, mas o filho adulto que morava com eles recebia salário e isso comprometia o benefício. A solução aqui é, em muitos casos, provar a separação de fato do lar, com contratos de aluguel, contas de luz em nome própria, declaração de moradores diferentes. Isso não é fraude, é documentação que comprova que a unidade familiar é distinta.

Documentos que realmente fazem diferença

O INSS pede os documentos básicos: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, cartão do benefício se já tiver, e documentos médicos. Mas os laudos que chegam na maioria dos pedidos são genéricos. "Paciente apresenta deficiência grau III". Isso não ajuda o perito a entender o cotidiano da pessoa. O que funciona são laudos com descrição funcional. Em vez de só dizer que a pessoa tem artrite reumatoide, um laudo que descreve quantas articulações estão comprometidas, quais movimentos são impossíveis, quantas vezes por semana ela tem crises, que tipo de ajuda ela precisa para atividades básicas como vestir-se, tomar banho, caminhar. Isso converte o diagnóstico em limitação real, que é exatamente o que o perito precisa avaliar.

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Outro ponto: se você tem acompanhamento multidisciplinar, peça para os profissionais emitirem relatórios separados. Um relatório do fisioterapeuta, outro da terapia ocupacional, outro do médico. O INSS costuma receber apenas o laudo do reumatologista ou neurologista, que fala muito da doença e pouco do impacto funcional. A soma desses relatórios costuma fazer a diferença. Se a pessoa está fazendo uso de medicação de uso contínuo, levar a receita médica e o histórico de prescription ajuda. Mostra que o tratamento é contínuo e que a condição é crônica, o que fortalece o argumento de longo prazo exigido pelo decreto.

Pontos onde o sistema falha e como contornar

O maior problema prático do decreto nº 5.840/2006 é que ele transfere para o perito do INSS uma avaliação que deveria ser coletiva. A equipe multiprofissional existe no papel, mas na prática a decisão often fica com um único médico perito. Isso gera inconsistência: dois candidatos com a mesma patologia podem receber decisões opostas em perícias diferentes. Eu trabalhei com um caso em que o pedido foi indeferido porque o perito entendeu que a deficiência da pessoa não era grave o suficiente, apesar de laudos consolidados mostrando incapacidade para trabalho e dependência para atividades da vida diária. O recurso administrativo foi fundamentado na contradição entre os laudos e a decisão. A perícia de revisão foi feita por outra equipe e o benefício foi concedido. A lição aqui é que o indeferimento na primeira perícia não é o fim. O recurso administrativo existe e é a instância onde mais se reverte decisões injustas no BPC.

Outro problema: o INSS muitas vezes não reconhece condições mentais e intelectuais como base para o BPC, a menos que haja uma sequência enorme de laudos psiquiátricos e psicológicos. Transtornos como depressão severa, transtorno do espectro autista, TDAH grave muitas vezes são negligenciados nas perícias. O perito tende a focar em patologias visíveis. A estratégia é sempre ter avaliação psicológica com testes padronizados, relatório neuropsicológico, e se possível, parecer de psiquiatra descrevendo a cronicidade e o impacto funcional. Para idosos sem deficiência, o processo é mais simples, mas também tem armadilhas. A renda per capita é o único critério relevante. Porém, o INSS às vezes não considera certos benefícios que a família recebe. Pensão vitalícia, bolsa família, auxílios municipais. Esses valores devem ser somados à renda familiar para o cálculo da per capita. Se o sistema não estiver somando corretamente, você precisa declarar tudo manualmente e comprovar com extratos e declarações de rendimento.

O que o decreto não cobre e por que isso importa

O decreto não trata de prazos de análise. O INSS tem prazos legais, mas na prática um pedido de BPC pode levar de 6 meses a 2 anos para ser julgado, dependendo da vara e da fila. Não adianta reclamar disso no sistema. A única saída eficiente é acompanhar pelo site ou app e entrar com recurso assim que o indeferimento chegar. Também não trata da revisão do benefício. Se o benefício for concedido, ele pode ser revisado periodicamente. O INSS marca perícias de revisão em intervalos que variam de 2 anos a 10 anos, dependendo da condição. Idosos geralmente têm revisões a cada 2 anos. Pessoas com deficiência permanente podem ter revisão a cada 3 anos ou até 10 anos se a condição for considerada estável. Se o benefício for suspenso na revisão, o recurso administrativo é novamente a primeira via.

O decreto também não explica o que acontece se você consegue emprego enquanto recebe BPC. Isso é regra da LOAS, não do decreto, mas muita gente não sabe: se você entrar no mercado de trabalho com carteira assinada e começar a receber salário, o benefício é suspenso. Se for estágio ou trabalho informal sem vínculo, o benefício continua, mas há risco de análise fraudulenta se a renda familiar ultrapassar o salário mínimo per capita. A orientação correta é sempre comunicar o INSS sobre qualquer mudança na situação profissional.

Caminhos alternativos quando o BPC não entra

Se o pedido de BPC for indeferido e você esgotar o recurso administrativo mantendo o indeferimento, a próxima via é a judicial. Muitos advogados especializados em direito previdenciário e assistencial aceitaram casos de BPC sob regime de sucumbência ou honorários percentuais. A justiça federal frequentemente concede o benefício quando fica claro que a perícia do INSS foi inadequada. Em alguns municípios, existem benefícios assistenciais próprios que complementam ou substituem o BPC federal. Vale consultar o CRAS mais próximo para verificar se há algum programa local. Em cidades menores, esses programas costumam ter critérios mais flexíveis, mas o valor é geralmente menor que o BPC federal.

Para pessoas com deficiência grave que não se enquadram no BPC por renda, existem outras possibilidades como o Auxílio Brasil (que foi substituído pelo Benefício Brasil, mas mantém a lógica de transferência de renda), ou programas estaduais de assistência. Nenhum deles substitui o BPC totalmente, mas podem servir de complemento enquanto o pedido principal tramita. O decreto nº 5.840/2006 continua vigente e é a norma regulatória mais importante do BPC. A maior parte das dificuldades que as pessoas enfrentam não está no texto do decreto, mas na aplicação prática pelos peritos do INSS. Ter documentação sólida, descrever limitações funcionais e saber recorrer quando o indeferimento for injusto são os três pilares que realmente importam no processo.