O'que É Remunerado - Remunerado - Significado e Sinônimo - escreva.ai
Remunerado - Significado e Sinônimo - escreva.ai

Remuneração: o que significa na prática

Quando alguém pergunta o que é remunerado, a resposta mais direta é: tudo aquilo que uma pessoa recebe em troca de um serviço prestado ou de uma atividade laboral. Mas o conceito vai muito além do salário mensal que cai na conta no final do mês. Remuneração abrange verbas fixas, variáveis, benefícios, encargos e, em muitos casos, compensações que não aparecem no holerite mas fazem parte do acordo entre empregador e empregado.

Os componentes da remuneração

Uma remuneração completa é composta por vários elementos. O básico é o salário base, aquele valor combinado na carteira de trabalho. Depois vêm os adicionais: hora extra, insalubridade, periculosidade, night shift. Tem também as comissões quando aplicável, os incentivos de produção, os bônus por metas batidas. E não podemos esquecer os benefícios que têm valor econômico direto: vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, previdência privada patronal. No meu dia a dia lidando com folha de pagamento, já vi bastante empregador que acha que remuneração é só o salário. A legislação trabalhista entende de forma bem diferente. O artigo 457 da CLT define remuneração como o total dos ganhos do empregado, derivados de qualquer fonte. Isso inclui salários, comissões, bonificações, gratificações, prêmios ou ajudas de custo, quando forem habitualmente percebidas. A diferença é importante porque muitos direitos previdenciários e trabalhistas usam a remuneração como base de cálculo.

Como calcular a remuneração correta

Para chegar ao valor correto da remuneração, você precisa somar todos os recebimentos habituais. Comece pelo salário base. Some os adicionais frequentes. Inclua comissões e bonificações dos últimos doze meses. Adicione o valor dos benefícios mensais que tenham contracheque ou registro. O resultado é a remuneração mensal média, que é o que serve para calcular contribuições previdenciárias, FGTS, e bases de férias e 13º salário. Um problema bem comum que encontrei na prática é quando o empregado tem salários variantes mês a mês. Aí a conta fica mais chata. Você precisa pegar a média dos últimos doze meses, ou quando não houver doze meses de vínculo, a média do período que durou o contrato. Se o trabalhador entrou há três meses e já recebeu diferentes valores, calcula a média aritmética simples desses três meses. O resultado é a remuneração mensal para fins de cálculo de encargos.

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Pegadinhas queBeginners usually miss

Muita gente acha que horas extras fazem parte da remuneração para todos os efeitos. Não fazem. O artigo 7º da Súmula 172 do TST diz que horas extras não integram o salário para fins de cálculo de benefícios, a menos que sejam habitualmente pagas. Ou seja, se o funcionário recebe horas extras todo mês há mais de um ano, aí pode ser que elas entrem na média. Mas isso não é regra geral, e depende da interpretação do juiz competente. Outro ponto que sempre causa confusão é a diferença entre remuneração e salário-família. Salário-família é benefício assistencial, não faz parte da remuneração. O mesmo vale para o auxílio-creche quando pago como benefício. Esses valores não entram na base de cálculo de férias, 13º, ou FGTS. Já o vale-refeição e o vale-transporte têm tratamentos diferentes dependendo de como são pagos. Quando são fornecidos em dinheiro no holerite, entram na remuneração. Quando são créditos em cartão ou reembolso mediante comprovante, não entram.

Limitações e cenários onde a remuneração falha

Calcular a remuneração certa tem suas limitações. Quando o empregado tem vínculos breves com empresas diferentes no mesmo ano, cada uma calcula a sua parte separadamente. Aí o trabalhador precisa juntar tudo para fins previdenciários. O INSS pede a declaração de rendimentos dos doze meses anteriores ao requerimento. Se faltar algum mês ou documento, o cálculo fica incompleto e o benefício pode ser corrigido depois. Um caso específico que me deparei foi com um trabalhador que tinha salário fixo baixo mas recebia comissões altas e variantes. A empresa calculava o FGTS só sobre o salário fixo. A justiça do trabalho entendia que as comissões habituais integravam a remuneração para fins defgs de encargos. O caso foi para a vara do trabalho, e o juiz determinou o recolhimento complementar de FGTS e multa do artigo 477 da CLT. A lição prática é: quando houver dúvida sobre o que integra remuneração, consulte um advogado trabalhista antes de fazer o cálculo. Errar pode custar multa de 50% sobre o valor devido, dependendo do caso.

Alternativas quando a remuneração não é clara

Quando a remuneração é difícil de apurar, uma alternativa é usar a remuneração do último mês de trabalho como referência. Se o trabalhador saiu há menos de trinta dias, esse valor serve para cálculo de rescisão. Se já passou desse prazo, calcula-se a média dos últimos três meses. Essas regras estão no artigo 460 da CLT e na Instrução Normativa 77 do Ministério do Trabalho. Quando não houver como aplicar nenhuma delas, o juiz pode fixar a remuneração com base em documentos contábeis da empresa ou declarações fiscais do empregado. Um erro muito comum é confundir remuneração com pro-labore. Pro-labore é a parcela dos lucros que os sócios recebem pela administração da sociedade. Não é remuneração trabalhista. Não gera vínculo empregatício, não incidem fgts, e não entram na base de cálculo de benefícios previdenciários. A diferença é importante porque muitos empresáios acham que podem tratar pro-labore como salário. A justiça do trabalho não aceita essa confusão. Se houver controle de horário, subordinção, e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido como emprego, mesmo sem carteira assinada.

Resumo prático

Remuneração é o total dos ganhos do trabalhador, desde que provenientes de fonte laboral. Inclui salários, adicionais, comissões, bonificações, e benefícios com valor econômico. Não inclui salários-família, auxílios discriminados, nem pro-labore. Para calcular, some todos os recebimentos habituais dos últimos doze meses. Em casos duvidosos, consulte a legislação específica ou um profissional da área trabalhista. Erros no cálculo podem gerar multas e obrigações acessórias que custam tempo e dinheiro para corrigir depois.