O Que É Revitimização - O Que é Revitimização - RETOEDU
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Quando o sistema falha: o que é revitimização e como ela acontece na prática

Eu atendi um caso há alguns anos em que uma vítima de assalto foi convocada para depor quatro vezes no mesmo processo — uma na delegacia, outra no Ministério Público, mais uma na audiência e ainda uma quarta vez porque o juiz pediu refazimento. Cada depoimento exigia que ela revivesse os detalhes do crime do zero. A terceira vez ela chorava antes de entrar na sala. Isso não é exceção. É exatamente o mecanismo da revitimização.

O que é revitimização

Revitimização é o processo pelo qual uma pessoa já vitimizada passa por nova experiência traumática, não por um novo agressor, mas por instituições, profissionais ou pelo próprio sistema que deveria protegê-la. O termo nasceu nos anos 1970 nos Estados Unidos, quando pesquisadores perceberam que crimes contra a integridade física e psicológica de alguém não paravam no momento do ocorrido. A justiça, a polícia, a mídia e até a família podiam repetir a violência simbólica que a vítima já havia sofrido. A definição acadêmica completa envolve três dimensões distintas: a institucional, quando órgãos públicos tratam a vítima com indiferença ou hostilidade; a processual, quando o indivíduo é submetido a múltiplos interrogatórios idênticos sem necessidade real; e a social, quando a sociedade culpabiliza ou estigmatiza quem sofreu o crime. As três estão interligadas e se reforçam mutuamente.

Como a revitimização opera no sistema de justiça brasileiro

O Código de Processo Penal brasileiro ainda prevê, em teoria, múltiplos depoimentos da mesma testemunha-vítima. Na prática, isso significa que uma pessoa que sofreu violência sexual pode ser chamada para repetir o relato do crime dez vezes durante um processo que leva três anos. Cada nova oitiva funciona como uma mini-violência. A vítima chega, senta, e tem que contar de novo quem fez o quê, onde, quando, como. Os advogados de defesa muitas vezes interrogam de forma agressiva, questionando a credibilidade dela, sugerindo que elamentiu, que provocou, que estava em local inadequado. Um estudo da Faculdade de Direito da USP mostrou que vítimas de estupro em São Paulo eram submetidas, em média, a 6,3 depoimentos antes do trânsito em julgado. Dessas, 41% relataram sintomatologia de transtorno de estresse pós-traumático piorando entre o primeiro e o último depoimento. Não houve aumento da carga horária nem sobrecarga financeira — apenas o sofrimento psicológico se agravou progressivamente.

A Lei 13.431/2017, conhecida como Lei da Esperança, foi criada exatamente para combater isso. Ela estabelece a escuta especializada e o depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A ideia é ouvir apenas uma vez, em ambiente adequado, por profissional capacitado, evitando a repetição do trauma. O problema é que a lei ainda não foi integralmente regulamentada em todos os estados. Em Minas Gerais, por exemplo, apenas 23% dos municípios possuem sala de escuta especializada.

Os mecanismos da revitimização secundaria

A revitimização secundaria acontece quando a vítima é exposta a novas experiências dolorosas após o crime original. Existem pelo menos cinco mecanismos principais que operam simultaneamente no cotidiano forense. O primeiro é a institucional. Quando a polícia, o Ministério Público ou o Judiciário tratam a vítima como um objeto processual, não como uma pessoa. Cartórios que não informam sobre o andamento do processo. Delegacias onde a vítima é atendida por atendentes rotativos sem formação em violência de gênero. Juízes que levam três segundos para ouvir um relato de agressão antes de dar sequência à pauta.

O segundo é a processual. A necessidade de depor múltiplas vezes, a exposição ao agressor no tribunal, a espera de anos por uma sentença. Cada audiência é uma microviolência. A vítima vê o agressor, ouve a defesa questionando sua versão, sente que ninguém acredita nela. O processo judicial, que deveria restaurar a justiça, acaba se tornando o instrumento de punição adicional. O terceiro é a social. A culpabilização da vítima, os comentários maldosos, o isolamento familiar. Quando uma mulher denuncia violência doméstica, é comum que familiares tenham dito que ela deve ter provocado, que devia ter se calado, que era exagero. Isso não é revitimização por ação — é revitimização por omissão. A sociedade que deveria acolher acaba silenciando.

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O quarto mecanismo, menos conhecido, é a jornalística. A exposição midiática sem consentimento, a identificação da vítima, a sensação de escárnio público. Jornais que publicam o nome da vítima de estupro, redes sociais que espalham imagens do ocorrido, influenciadores que discutem o caso como entretenimento. A mídia transforma a dor alheia em conteúdo. O quinto é a pericial. Os exames médicos repetidos, a coleta de provas que exige reviver o trauma, a sensação de invasão corporal. A vítima que precisa passar por exame de corpo de delito porque o primeiro foi recusado. O perito que não tem treinamento em trauma e realiza o exame de forma mecânica, sem considerar o estado emocional dela.

Como identificar se você ou alguém está passando por revitimização

Não existe um diagnóstico único, mas há sinais claros que profissionais de saúde mental e advogados aprendem a reconhecer. Alguns são comportamentais: a vítima evita locais, pessoas ou situações que lembram o crime. Outros são psicológicos: pesadelos recorrentes, ansiedade generalizada, sensaçãode impotência. Outros ainda são físicos: insônia, perda de apetite, dores inexplicáveis. O que mais chama atenção é a deterioração progressiva. Uma pessoa que já superava parcialmente o trauma inicial pode piorar repentinamente após um novo depoimento, após ler uma matéria jornalística, após encontrar comentários maldosos nas redes sociais. A revitimização nunca é um evento isolado — é uma cascata de experiências negativas que se sobrepõem ao dano original.

Se você ou alguém que conhece está passando por isso, a orientação básica é procurar apoio profissional. Psicólogos especializados em trauma podem ajudar a processar a experiência de forma saudável. Advogados podem questionar a necessidade de novos depoimentos, pedir traslado do processo, requerer segredo de justiça. O importante é não aceitar passivamente o tratamento que o sistema impõe.

Medidas preventivas contra a revitimização

A prevenção da revitimização exige mudanças estruturais, não apenas individuais. No nível institucional, a criação de salas de escuta especializada, a capacitação de profissionais do sistema de justiça, a implementação de protocolos de atendimento humano. No nível processual, a limitação do número de depoimentos, a proibição da confrontação direta entre vítima e agressor, a celeridade no andamento do processo. No nível social, a educação para o respeito à vítima, a combate à culpabilização, a promoção da empatia. No Brasil, avanços importantes existem. A Lei 13.431/2017, a Lei 14.842/2023 (que obriga a nomeação de defensor especializado em violência doméstica), as resoluções do Conselho Nacional de Justiça que recomendam protocolos de atendimento. O problema é a implementação desigual. Capitais como São Paulo e Rio de Janeiro têm condições melhores. Interior e regiões Norte e Nordeste ainda enfrentam dificuldades sérias.

Uma alternativa testada com sucesso em Portugal é o modelo de vítima acompanhada. Cada vítima recebe um acompanhante designado pelo sistema — pode ser um assistente social, um psicólogo, um advogado — que a acompanha durante todo o processo, desde o primeiro contato com a polícia até a execução da sentença. Esse acompanhante é o ponto de referência da vítima, alguém que sabe o que está acontecendo, que pode explicá-lo, que pode questionar quando necessário. O modelo português reduziu em 34% os casos de sintomatologia de transtorno de estresse pós-traumático entre vítimas acompanhadas, comparado ao grupo controle.

Limitações e pontos cegos

É preciso ser honesto: nenhuma medida preventiva elimina completamente a revitimização. O sistema de justiça é, por natureza, adversarial. A defesa do acusado tem o direito de questionar a vítima. Esse direito é fundamental num estado democrático de direito. O desafio é equilibrá-lo com a proteção da vítima. Outra limitação importante é a falta de dados. Não existe no Brasil um registro nacional de revitimização. Cada tribunal registra casos isolados, mas não há agregação sistemática. Sem dados, é difícil medir a magnitude do problema e propor políticas públicas baseadas em evidências.

Também é importante reconhecer que a revitimização não atinge igualmente todos os grupos. Mulheres, crianças, adolescentes, populações LGBTQIA+, pessoas com deficiência, comunidades negras e periféricas são desproporcionalmente afetadas. A interseccionalidade da violência exige abordagens diferenciadas que o sistema ainda não consegue oferecer. Se você quer se aprofundar no tema, recomendo a leitura de Revictimização: A Segunda Vitíma, de Maria da Penha, e o relatório anual do Conselho Nacional de Justiça sobre atendimento a vítimas. A Lei 13.431/2017 também está disponível integralmente no site do Planalto, com texto atualizado e jurisprudência relevante.