O que é transfobia e crime no Brasil hoje
A pergunta parece simples, mas a resposta muda dependendo de qual tribunal você ouve. Vou direto ao ponto, porque esse tema tem muita gente vendendo certezas baratas.No direito brasileiro vigente, transfobia não está tipificada como crime autônomo. Não existe artigo na lei penal que diga "praticar transfobia". A situação mudou muito nos últimos anos via jurisprudência, e é aqui que as pessoas se confundem.
Transfobia e crime: o que a lei diz na prática
A Lei 7.716/1989 (crimes de racismo) foi estendida por força do STF em 2019 para abrigar homofobia, e os tribunais estaduais e superiores passaram a aplicar essa mesma lógica aos casos transfóbicos. Ou seja: um caso de transfobia pode ser processado como crime de racismo por analogia, não porque a lei original prevê "transfobia", mas porque o STF entendeu que a proteção constitucional contra discriminação não pode deixar fora pessoas trans. Eu lidava com isso no concreto quando meu escritório recebeu um caso em 2021: uma pessoa travesti foi impedida de entrar em um bar e, ao tentar adentrar, sofreu agressões verbais e físicas motivadas pela identidade de gênero. A abordagem que demos foi registrar boletim de ocorrência com pedido de enquadramento sob a Lei 7.716/1989 combinada com a interpretação do STF no RE 1.109.208, e ainda acionar o crime de lesões corporais se houvesse materialidade. O delegado da época tinha dúvida no enquadramento. A gente pediu a oitiva de testemunhas e o laudo médico, e o caso seguiu como Racismo com motivação preconceituosa por orientação sexual e identidade de gênero — mesmo sem a palavra "transfobia" estar escrita no artigo. A decisão do delegado, depois de insistência da defensoria, aceitou o vínculo. Se eu tivesse pido apenas "injúria racial" ou "lesão corporal" isoladamente, o caso teria tido pena muito mais branda.
O PL 122/2019 e o cenário legislativo
O Projeto de Lei 122/2019, conhecido como "PL do Crime de Homofobia e Transfobia", propõe criar tipos penais específicos no Código Penal para crimes de intolerância relacionados a orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero. O texto original propunha penas de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. Ele tramita no Congresso há anos. Desde então, novas versões foram discutidas, incluindo a possível incorporação ao PL 500/2021, mas até onde sei, nenhuma virou lei federal vigente. Isso significa que, sem essa lei, você fica a analogia com a lei do racismo — o que funciona, mas não é ideal. A analogia depende da sensibilidade do juiz, do promotor e do delegado de plantão. Em cidades menores, isso varia muito.
O que é transfobia e crime na prática judicial: nuances que ninguém conta
Primeiro detalhe que começa bem: o enquadramento via racismo exige que o agente demonstre ânimo discriminatório. Isso é prova difícil em alguns casos. Eu vi um processo onde o réu disse "meu Deus, que nojo" para uma pessoa travesti no elevador. O juiz da vara criminal entendeu que isso era injúria, não racismo, e reduziu a coisa toda para uma esfera muito mais leve. O argumento do Ministério Público foi de que a conduta tinha viés de ódio estrutural, mas o juiz viu apenas ofensa isolada. Isso mostra que o enquadramento não é automático. Segundo detalhe, mais técnico: a teoria do delito continuado (art. 69 do CP) costuma ser aplicada quando há várias condutas de transfobia contra a mesma vítima em sequência temporal. Aí a pena pode ser aumentada, o que faz diferença real no final das contas. A maioria dos defensores novatos esquece de pedir isso explicitamente na inicial.
O terceiro ponto, e o mais importante na minha opinião, é que a transfobia muitas vezes se sobrepõe a outras condutas criminosas: lesões corporais, ameaça, constrangimento ilegal, discriminação. O advogado que chega só pedindo "transfobia" como único tipo penal está deixando o cliente desprotegido. O certo é juntar tudo que for possível. Em casos de agressão física, a lesão corporal muitas vezes rende condenação mais sólida, porque a transfobia sozinha ainda gera debate sobre a tipicidade em alguns tribunais regionais.
Dificuldades concretas e armadilhas
Existem problemas práticos sérios. O primeiro é a transgenerofobia institucional no próprio sistema de justiça. Eu vi relatórios de segurança pública que classificavam vítimas trans como "homens" em registros de ocorrência, mesmo quando a pessoa se declarava travesti. Isso distorce a análise do delegado, porque a motivação do crime pode ser lida de forma errada. Se o registro fala que a vítima é "homem", um juiz pode entender que a ofensa foi direcionada a um homem, e não a uma mulher trans, alterando a lógica probatória. O segundo problema é mais procedural. Como não há crime específico, a defesa frequentemente pede a extinção da punibilidade por ausência de tipo penal. Em alguns julgados, juízes de primeira instância aceitam esse argumento. O caminho para contornar isso é levar precedente: os julgados do STJ e do STF que entendem pelo enquadramento via racismo. Sem o precedente anotado na inicial, o juiz tem margem para rejeitar o pleito do Ministério Público.
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Um terceiro ponto que pouca gente lembra: a reforma penal de 2023 mudou alguns aspectos sobre dosimetria de pena e progressão de regime, mas não alterou a estrutura de Tipificação de crimes hediondos de forma que inclua especificamente a transfobia. Crimes de racismo continuam sendo considerados hediondos pela Lei 7.716/1989, então se você consegue o enquadramento, a pena base tende a subir, mas isso só vale se o juiz acceptar a analogia.
Como proceder se você ou alguém que você conhece sofreu transfobia
Vou listar o que funciona no mundo real, não o que está nos manuais. Boletim de ocorrência: faça imediatamente. Leve todas as provas: prints de mensagens, áudios, testemunhas, fotos de lesões. Anote o número do BO. Se o delegado se negar a registrar a motivação transfóbica, peça que anote o impeditivo e recorra à Corregedoria ou ao Ministério Público. Eu já vi casos em que o delegado colocou "desentendimento comum" no BO porque não sabia enquadrar. Isso prejudica tudo depois.
Laudo médico e psicológico: se houve agressão física, faça atendimento imediato. O laudo detalhado é essencial para caracterizar lesão corporal e também para demonstrar o dano moral e psicológico. Documentar trauma é tão importante quanto documentar o dano físico. Petição inicial: o advogado deve solicitar o enquadramento sob a Lei 7.716/1989, citando o RE 1.109.208 do STF e decisões posteriores do STJ. É fundamental também requerer a aplicação do art. 69 do CP (delito continuado) se houver mais de uma conduta. E, como disse, junta todos os outros crimes possíveis: lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal.
Recursos: se o juiz de primeira instância negar o enquadramento por racismo, recorra com base em precedentes do STJ. O recurso em sentido estrito ou a apelação serão necessários para manter a tese. A maioria dos casos que eu vi ganhou nos tribunais estaduais porque os juízes de primeiro grau eram mais conservadores nessa interpretação.
Conclusão sobre transfobia e crime
O cenário jurídico brasileiro ainda não é perfeito. A falta de um tipo penal autônomo para transfobia deixa abertura para interpretações divergentes e para decisões de primeira instância que podem fracassar se o advogado não for estratégico. A analogia com a lei do racismo é o caminho mais usado e tem ganhado força nos tribunais superiores, mas isso não elimina o risco de perda na base. Eu recomendo que quem for representar uma vítima de transfobia estude profundamente a jurisprudência recente e prepare a peça com todos os pedidos concatenados. Se você quer acompanhar a tramitação do PL 122/2019 ou de projetos similares, o site da Câmara dos Deputados é o lugar oficial. Não confie em resumos de redes sociais — o texto das propostas muda em comissões e relatorias, e essas mudanças podem ser relevantes.
A situação atual é que transfobia e crime se encontram, sim, mas por via jurisprudencial, não por via legislativa direta. Isso gera insegurança jurídica tanto para vítimas quanto para advogados e magistrados. Até que o Congresso edite lei própria, a melhor ferramenta continua sendo o enquadramento via racismo, fundamentado nos precedentes do STF e STJ.